Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. PROCEDIMENTO DE ALÇADA. LEI Nº 5.584/70. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista, uma vez que, tratando-se de demanda cujo valor da causa é inferior a dois salários mínimos, aplicável a regra geral contida no artigo 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70, no sentido de ser incabível a interposição de recurso contra as decisões proferidas em dissídios de alçada. 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Processo: AIRR - 1076/2007-461-04-40.2 Data de Julgamento: 12/08/2009, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, 7ª Turma, Data de Divulgação: DEJT 21/08/2009.
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